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Campinas
sábado, junho 14, 2025

Fique atento ao prazo! Adesão ao Simples Nacional termina no dia 31

Data:

Quem for aderir ao Simples Nacional deve ficar atento ao prazo, que termina nesta sexta-feira, 31 de janeiro. Para ter a opção deferida, as empresas interessadas devem regularizar todas as pendências existentes, como débitos e irregularidades cadastrais, com o Governo Federal, estadual e também com o município.

Campinas conta com 275 mil empresas estabelecidas no município, das quais aproximadamente 92 mil apresentam situações que impedem o ingresso no Simples Nacional.

Os contribuintes podem verificar sua situação emitindo a Certidão Negativa, que pode ser emitida nos canais de atendimento da Secretaria de Finanças (https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/atendimento-tributario-porta-aberta-)

O prazo regulamentar é válido para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes do Simples Nacional. Após a confirmação da adesão, a opção tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2025.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Mais informações sobre o Simples Nacional estão disponíveis no site da Receita Federal (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ) e no portal da Secretaria de Finanças de Campinas (https://campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/simples-nacional ).

O que é o Simples Nacional?

O regime tributário do Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, para facilitar o recolhimento de impostos, simplificando a cobrança de oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que podem ser pagas de uma só vez por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para isso, as empresas não podem ter pendências cadastrais ou fiscais, como, por exemplo, débitos com a Receita Federal.

Três tipos de empreendimentos se encaixam na modalidade:

– Microempreendedor individual (MEI), com faturamento de até R$ 81 mil por ano;

– Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil por ano;

– Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

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